Ex.mo(a) Sr.(a) Encarregado(a) de Educação
O Colégio Arbitral, reuniu no dia 6 de fevereiro e deliberou fixar os seguintes serviços mínimos para os seguintes dias:
Pessoal Docentes - dias 8, 9, 10, 13, 14 e 15 de fevereiro;
Pessoal Não Docentes – dias 8, 9, 10 13, 14, 15, 16, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro.
Neste contexto e de acordo com o previsto, convoquei para esses dias os profissionais que assegurem as garantias e meios definidos pelo Colégio Arbitral (clique aqui para consultar documento).
Os serviços mínimos pretendem assegurar os apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, as medidas em curso no âmbito do Plano 21|23 Escola+, o serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos), a disponibilização das refeições da cantina e a vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar. No entanto, os serviços mínimos não garantem a continuidade das atividades letivas e outros serviços, nomeadamente, papelaria, reprografia e bufete.
Estando os pré-avisos de greve anunciados até dia 24 de fevereiro, será possível que alguns destes serviços não cobertos pelos serviços mínimos não funcionem. Precavendo estas situações, pede-se aos encarregados de educação que acautelem o lanche da manhã/tarde dos seus educandos, assim como, a marcação atempada das refeições da cantina através do Kiosk Online.
Com os melhores cumprimentos,
Guimarães, 7 de fevereiro de 2023.
O Diretor
António Bessa