AVISO
MATRÍCULAS PARA A EDUCAÇÂO PRÉ-ESCOLAR
Ano letivo 2022/2023
Período de Matrícula: de 19 de abril a 16 de maio de 2022
Informam-se os pais/encarregados de educação de que o pedido de matrícula para o pré-escolar é apresentado, preferencialmente, via Internet, na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível cumprir o referido anteriormente, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos Serviços Administrativos da Escola João de Meira, desde que o aluno seja da área da residência, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, no horário das 09h00 às 16h00, mediante marcação prévia através do nº de telefone 253 516 914 (sujeito às regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara e desinfeção das mãos com uma solução desinfetante).
- A frequência na educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino básico.
- A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite a título condicional, depois de aplicadas as prioridades definidas no art. 10º do despacho normativo nº 10-B/2021.
(Legislação aplicável: Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, despacho normativo nº 5/2020, de 21 de abril, despacho normativo nº 10-B/2021, de 12 de abril e despacho nº 4209-A/2022, de 11 de abril)
Documentos Necessários
Para a realização do pedido de matrícula, o encarregado de educação terá de apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão do encarregado de educação;
- Cartão de cidadão do aluno;
- Foto
De acordo com as prioridades estabelecidas no art. 10º do despacho normativo n.º 10-B/2021, o encarregado de educação que pretenda mobilizar alguma das prioridades indicada, deverá fazer prova da mesma, apresentando:
- Comprovativo de que o educando tem necessidades educativas específicas;
- Comprovativo da composição do agregado familiar*;
- Comprovativo da morada da área de residência*;
- Declaração da Segurança Social onde consta o escalão do abono de família;
- Comprovativo da morada da atividade profissional (declaração emitida pela entidade patronal).
*Podem ser obtidos através do Portal das Finanças, acedendo à área reservada.
Guimarães, 14 de abril de 2022
A Diretora
Manuela Ferreira